segunda-feira, 6 de novembro de 2017

O Ensino Religioso Confessional nas Escolas Públicas

Ilustração: Sergio Ricciuto Conte
Daniela Jorge Milani é mestre e doutoranda em Filosofia do Direito na PUC-SP e advogada em São Paulo.

A recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade do ensino religioso confessional na escola pública reacende os acalorados debates sobre liberdade religiosa e Estado laico.
A ação direta de inconstitucionalidade promovida pela Procuradoria Geral da República pretendia excluir do texto do Acordo Internacional entre o Brasil e a Santa Sé (Decreto nº 70.107/2010) a expressão textual que garante a possibilidade de ensino confessional nas escolas publicas, lembrando que tem caráter facultativo.
Do entendimento da maioria dos Ministros fica clara a necessidade de resistir à onda laicista que, a pretexto da neutralidade estatal, pretendem excluir todos os traços de religião visíveis no âmbito publico da sociedade brasileira.
Destaque para o voto do Relator Ministro Barroso que afirmou que a escola pública não é escola de católicos, evangélicos ou judeus, e sim escola de “todos”! Ora, quem são “todos”? Não são exatamente os católicos, evangélicos, judeus e tantos outros? No coletivo se esconde o indivíduo, com suas crenças e valores. A pretensão é de diluir a individualidade.
Bem observou a Ministra Carmem Lúcia que o fato destas aulas serem facultativas implica em que sejam efetivamente religiosas, pois se fossem somente história ou filosofia das religiões deveriam estar, como estão em certa medida, no currículo obrigatório, ministradas por professores das respectivas áreas.
Pais ricos podem dar escola privada de confissão religiosa adequada as suas crenças. Podem escolher dar ou não aos filhos escola que ensina determinada religião. Pais pobres não têm esta escolha. Ficam à mercê do Estado. Retirar o direito ao ensino confessional, como muito bem colocado pelo Ministro Alexandre de Moraes, resultaria na imposição de uma “doutrina religiosa oficial”, criada artificialmente pelo Poder Público. Isso sim seria impensável!
Ainda, segundo o Ministro, é curioso que grupos que ajudaram minorias a conquistar espaço de expressão de suas ideias, inclusive fazendo inseri-las em currículo de ensino, pretendam impor censura à visão religiosa de mundo.
Evidente que se esconde por trás destas medidas judiciais “politicamente corretas”, a nada ingênua tentativa de ir dissolvendo os valores cristãos sobre os quais a sociedade brasileira se constituiu e ainda se firma. O problema, evidentemente, não é o ensino confessional, o problema é o ensino de valores religiosos que se opõem a certas ideologias oportunistas, que sob o belo argumento da busca da igualdade, da dignidade humana e da laicidade vão impondo conceitos nada belos e nada dignos às famílias brasileiras.
Se os princípios religiosos fossem os mesmos dos ora defendidos por essas minorias barulhentas, certamente a Procuradoria ingressaria com Ação para reconhecer a constitucionalidade do ensino confessional. Evidente que há um interesse ideológico por trás dessas medidas supostamente “modernizadoras” da sociedade.
A posição final do Supremo Tribunal nos faz respirar aliviados! E reforça o interesse de pais que desejam encontrar na escola freqüentada por seus filhos o reflexo da religião e dos valores que procuram ensinar em casa. Colégios católicos, ensinem a religião católica aos filhos que lhes são entregues, esta é sua missão. Eles já vão ter muitas influências de valores contrários ao de Cristo na sua vivência no mundo. Precisam de base forte para compreender porque ainda hoje Jesus Cristo é o Caminho para todos!
Jornal "O São Paulo", edição 3172, 25 a 31 de outubro de 2017.

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