segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Orfã de Ninguém

Elizabeth Kipman

No final dos anos 90, embora cinco pessoas poderiam ser seus genitores, o mundo inteiro conheceu o caso da menina Jaycee, a órfã de ninguém.
Em 1994, John e Luanne Buzzanca após terem gasto U$200 000 em tentativas para ter um filho, contrataram uma mãe de aluguel por 10 mil dólares. Jaycee nasceu em março/1995; porém, um mês antes, John se divorciara dizendo que nunca quisera ter filho, negando a responsabilidade paterna. Luanne processou John e acabou recebendo a custódia; durante dois anos seguintes, John assumiu pensão para ela e para a menina. Em 1997, Buzzanca conseguiu que o juiz Robert Monarch o livrasse do encargo declarando que ele não era o pai legal; declarou ainda ser a menina, legalmente órfã, porque Luanne não podia também ser considerada mãe legal. Jaycee não tinha vínculos genéticos com o casal Buzzanca, nem com a mãe de aluguel e seus pais genéticos tinham anonimato garantido. Ela passou a existir numa espécie de vácuo. A decisão foi reformada pelo Tribunal de Apelação da Califórnia, sob o argumento de que Jaycee não teria nascido sem o acordo de Luanne e John e que, portanto, era filha legal do casal.
Em 2014, o livro: Not my daugther: A verdadeira história de um ex-narcotraficante e um caso emblemático de maternidade de autoria de John Buzzanca e Paul Lonard apresenta o ponto de vista do pai que contestou sua obrigação de pagar pensão à criança que fora legalmente reconhecida como sua filha.
O tema controverso da Tecnologia de Reprodução Assistida é um exemplo de ciência biológica moderna que está sendo empurrada para o limite ético porque ameaça direitos essenciais como autonomia, informação, igualdade aos recursos para todos os envolvidos.
Considerar os conceitos:
Fertilização in vitro (FIV) heteróloga: terceiros doam os gametas e têm a liberdade legal de resguardar seu anonimato.
Esterilidade e a infertilidade: entendidas como doenças dignas de tratamento no Brasil, conforme o artigo 196 da Constituição Federal que assevera a saúde como direito de todos.
Mas, sobretudo, considerar que a Pessoa concebida sem condições de expressar sua vontade; sem direito à identidade, à informação, ao equilíbrio afetivo, lembrando ainda que a herança genética está ligada ao direito de saúde e à solução de problemas hereditários. No Brasil, o artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente afirma que ela goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando todas as oportunidades e facilidades para lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Um filho não pode ser reduzido a um objeto de desejo, a uma lógica de produto de laboratório de efeitos e resultados. Claro que o fruto da concepção traz a dignidade inerente a toda pessoa humana, porém a Bioética Personalista que parte da visão integral da pessoa e não prioriza apenas a liberdade de quem pode se manifestar; observa que a avaliação ética de um procedimento exige pesar igualmente três fatores: o objetivo, o meio e as consequências. Na técnica da FIV, os meios têm trazido questionamentos quanto às consequências relativas aos direitos da criança concebida, além da grande perda de embriões fecundados que são descartados ou congelados e da própria solidez do relacionamento dos genitores.
No final de seu livro, Buzzanca chama Jaycee a única vítima inocente em tudo isso e expressa a esperança de que ela tenha uma boa vida. Esses votos seriam suficientemente compensadores para Jaycee?
Temos que lutar para encerrar esta sufocante ditadura do pseudo “politicamente correto” e das minorias estridentes.

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